Direito

823 palavras 4 páginas
Elementos do conceito Direito
Assenta em 3 ideias/elementos fundamentais: sistema jurídico, norma jurídica e proteção coativa.
Sistema jurídico: o direito surge com um conjunto de normas que regulam a vida social que formam uma ordem jurídica. A característica fundamental do sistema jurídico é a coercibilidade. Os três aspetos principais do sistema jurídico são: * âmbito de aplicação – o direito não pretende regular tudo, não retirando totalmente a liberdade das pessoas. * princípio da plenitude da ordem jurídica * presunção da perfeição da ordem jurídica – na interpretação da lei, deve presumir-se que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados.
Norma jurídica: é a regra de conduta social imposta pelo direito, com a qual se visam a alcançar determinados valores (justiça e segurança).
A norma jurídica em sentido estrito: na sua função perfeita, a estrutura é composta por 3 elementos: * 1- hipótese legal ou previsão normativa: contém o modelo ou tipo de um pacto * 2- estatuição da norma ou consequência jurídica: consequências jurídicas que decorrerão desse facto * 3- sanção coativa: elemento privativo das normas jurídicas
Hipótese legal ou previsão normativa
Regra: situação de facto futura, possível de acontecer, numa pluralidade indeterminada de casos.
Excepção: normas cuja previsão seja um acontecimento futuro singular e concreto (ex.: acontecimentos relativos a categorias de pessoas (chefes de estado, ministros)). A previsão pode, por vezes, estar subentendida.
Estatuição da norma ou consequência jurídica – a cada previsão corresponde uma instituição, ou seja, uma consequência jurídica. É sempre geral e abstracta. Ex.: quem matar alguém desencadeia a consequência jurídica (ou seja, será punido com uma pena de prisão).
Sanção jurídica – caracteriza-se por dispor de meios de protecção coativa. Em sentido estrito: a sanção é a consequência da violação da estatuição. Em

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