Direito
A história do pensamento ocidental, principalmente no que se refere às lições de mestres como Aristóteles, nos ajuda a adotar uma concepção ontológica do momento em que a ética, a moral e o direito foram trazidos para o nosso âmago, através de práticas sociais efetivas em torno das quais elas se formaram. O mundo pós-moderno “não é fiel” a Platão ou a Paulo de Tarso, ou a quaisquer outros “descobridores” de “verdades éticas”. A indelével contribuição de Platão e Paulo ficará para sempre, nem que seja para ser contestada; mas jamais será adequada a contextos históricos contemporâneos. Numa visão histórica evolutiva da progressiva diferenciação pela qual passou a ética, desde a ênfase que lhe foi data pela “virada socrática”, refletimos sobre o seu estudo geral, isto é sobre o que é bom ou mau. Um dos objetivos precípuos da Ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. A Ética é diferente de ambos – Moral e Direito, pois não estabelece regras.
Palavras-chave: Ética. Moral. Direito. Comportamento.
INTRODUÇÃO
Saúdo aos eminentes juristas, acadêmicos e discentes, neste inesquecível Encontro de Magistrados na histórica, importante e bela cidade de Teresina. Sinto-me honrada por estar entre verdadeiros amigos, e ser recebida por uma instituição de notável saber. A Magistratura do Estado do Piauí tem servido como farol da justiça, e Vossas Excelências representam a harmonia entre tradição e progresso. Agradeço a hospitalidade dos eminentes Magistrados e a cordialidade do povo piauiense.
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Conferência proferida no “ENCONTRO DOS MAGISTRADOS”, TERESINA, PIAUÍ, 17 – 19 DE DEZEMBRO DE 2009, publicada pela Revista de Direito Internacional Econômico (RDIET), Mestrado em Direito da UCB. (Portal da UCB).
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Sou de uma terra onde o povo, além de hospitaleiro, ama a liberdade, cultiva lendas e tradições, frutas no pomar e flores no jardim, em que os jovens conquistam suas