Direito
SISTEMAS E REGIMES POLÍTICOS - FORMAS DE GOVERNO
1. Regime político - É o complexo de princípios e instituições políticas, que caracterizam determinada concepção de Estado e de sociedade, orientando seu ordenamento jurídico, mediante a produção de normas que o institucionalizam e que regulamentam o exercício do poder pelo Estado, as relações jurídicas entre o Estado e seus cidadãos e entre o Estado e os Estados estrangeiros.
2. Forma de Governo – Considerada expressão sinônima de Regime Político, na realidade é uma expressão mais precisa, quando se pretende estudar os órgãos do governo, por meio de suas estruturas e de seu inter- relacionamento.
Segundo a Doutrina atual as formas de Governo existentes são: Monarquia e República.
O conceito de forma de governo está relacionado com a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. Se a forma de governo for caracterizada pela eletividade e pela temporariedade dos mandatos do Chefe do Executivo, teremos a República; caso estejamos diante de um governo caracterizado por sua hereditariedade e vitaliciedade, teremos a Monarquia. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (ALEXANDRINO, PAULO,2007. p. 13):
2.1 Monarquia - É um sistema centralizado e estável de dirigir a res pubblica, geralmente por meio de uma única pessoa, dotada de poderes amplos e especiais, que a colocam acima de todo o conjunto de governados.
Características
a) Perpetuidade - Consiste no governo por tempo ilimitado do soberano;
b) Hereditariedade - troca de mãos do poder, segundo uma linha sucessória; c) Irresponsabilidade – Isenção do monarca do dever de prestar contas ao povo ou a qualquer órgão político de suas decisões.
2.2 República- O vocábulo república, formado pela justaposição de res = coisa + pubblica = do povo, significa, literalmente, coisa pública. Refere-se ao próprio interesse público, isto é, aquilo que faz