Direito

5878 palavras 24 páginas
I - Salário-maternidade

A proteção à trabalhadora gestante é garantida, no Brasil, tanto no âmbito do Direito do Trabalho como no do Direito Previdenciário.
No campo das relações de trabalho, a proteção da gestante se dá: a) Pela estabilidade conferida, na forma do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, à empregada urbana ou rural, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, até que venha a ser disciplinada a matéria disposta no inciso I do art.7º do Texto Constitucional; b) Pela licença-maternidade, de 120 dias, prevista no art. 7°, XVIII; c) Pela possibilidade de alteração do local de trabalho ou função, por prescrição médica, a fim de evitar problemas na gestação e pela liberação do trabalho, para fins de consultas médicas e exames, num mínimo de seis vezes, durante o período de gravidez - § 4° do art. 392 da CLT; d) Pela autorização legal para rompimento do vínculo de emprego quando prejudicial à gestação, sem que seja devido qualquer des-conto ou indenização - art. 394 da CLT; e) Pela vedação expressa à discriminação da mulher no tocante ao seu estado de fertilidade e gravidez, caracterizada a conduta discriminatória do empregador como ilícito penal, além de trabalhista - Lei n. 9.029/95.
No campo previdenciário, evidencia-se a proteção da mulher gestante pela concessão do benefício denominado salário-maternidade, correspondente à integralidade da remuneração auferida pela segurada, na forma dos art. 71 a 73 da Lei n. 8.213/91.
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
Ruprecht, mencionando a posição de Chantal Paoli, do Bureau Internacional do Trabalho, sustenta a magnitude da proteção social da mulher gestante: “Trata-se de preservar sua função fisiológica no processo da criação, facilitar o cuidado dos

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