Direito

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Nos dias atuais, o judiciário vem restringindo o acesso a sua jurisdição com maior intensidade, acarretando com isso, o cerceamento do acesso a justiça e ao direito de uma decisão colegiada da Suprema Corte, através das restrições impostas para ser apreciado as causas advindas de recursos que não dispõe de Repercussão Geral. O Instituto se coloca no mundo jurídico em relevante importância, trata-se de direitos constitucionais que regula o estado democrático de direito e a segurança jurídica aos olhos da sociedade no seu todo. Tema de acirrado debate entre os mais renomados doutrinadores do universo jurídico, e, originadas jurisprudências a cerca do tema aqui proposto.

Em decorrência desta realidade, as questões a serem respondidas neste trabalho é: Natureza Jurídica da Repercussão Geral; Quorum de Votação e Competência para Julgar o Recurso Extraordinário; Previsão Normativa; O Juízo de Admissibilidade do Recurso Extraordinário; Abordagem constitucional; Considerações Finais.

Pretende-se de modo geral, esclarecer a relevância da repercussão geral como requisito de admissibilidade para apreciação pelo Supremo Tribunal Federal de recurso a ele interposto; somente daí haverá chance de ser analisado direito preterido em fundamento garantidor previsto na Constituição Federal do país, que, na maior parte dos recursos interpostos versam sobre injustiça que o poder público como todo, comete pelo abuso de poder e arbitrariedades que contrapões a legislação publicada por ele próprio.

Justifica-se a escolha do tema pelo importante direito que a sociedade tem de ver a apreciação de seu recurso preterido e finalmente ser declarado por uma suprema corte jurídica, em debate, um mérito acerca do fato violador ou declaratório proposto.

Opta-se pelas pesquisas bibliográfica e documental, os doutrinadores jurídicos a saber: “PORTO, Sérgio Gilberto e Ustárroz, Daniel. Manual dos Recursos Cíveis. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007. p. 50-53.”
“MARINONI,

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