Direito

2148 palavras 9 páginas
A separação judicial após a Emenda Constitucional nº 66
Thiago Caversan Antunes
Elaborado em 08/2011.
Página 1 de 1 a A
Se um determinado casal pretende, simplesmente, suspender, por algum tempo, os deveres conjugais, formalizando as condições de tal suspensão, sem, todavia, romper definitivamente o vínculo conjugal, parece que é a separação o único meio hábil a viabilizar a pacificação social, em tal situação.
Resumo
Trata do instituto da separação judicial, após o advento da Emenda Constitucional 66. Parte de uma análise perfunctória das distinções de objeto entre separação e divórcio. Refere as principais tendências doutrinárias de análise da possibilidade jurídica da separação judicial, na nova ordem jurídica. Analisa o tema sob as perspectivas estritamente jurídica e política, para tentar demonstrar a manutenção do instituto no ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras chave: casamento, separação, divórcio
Abstract
It deals with the institute of the judicial separation, after the advent of Brazilian Constitutional Emendation 66. It initiates with a summarized analysis of the object distinctions between separation and divorce. It relates the main trends doctrinal of analysis of the legal possibility of the judicial separation, in the new legal order. It analyzes the subject under the strict legal and politics perspectives, to try to demonstrate the maintenance of the institute in the Brazilian legal system.
Key words: marriage, separation, divorce.

1 INTRODUÇÃO
Com o advento da Emenda Constitucional 66, em julho de 2010, suprimiu-se o requisito anteriormente vigente de que se observasse uma separação judicial, por mais de um ano, ou uma separação de fato, por mais de dois anos, para que possa o casamento ser dissolvido pelo divórcio.
A justificativa do respectivo Projeto de Emenda Constitucional fazia referência a uma intenção de se extinguir totalmente os processos de separação judicial.
Assim, houve doutrinadores que entenderam que a

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