Direito
PROFESSORA: DRA. ERIKA MARINARI BARDAÇAR
OBJETIVO:EXPLANAÇÃO DOS PRINCIPAIS PONTOS DA DIREITO MATERIAL DO TRABALHO.
Conceito de Direito do Trabalho
É o conjunto de princípios, normas e instituições aplicáveis às relaçoes individuais e cpletivas de trabalho subordinado a situações equiparáveis, tendo em vista a melhoria das condições sociais do trabalhador.
Natureza Juridica
O direito do Trabalho é ramo de direito privado, na medida em que a relação entre empregado e empregador é de natureza contratual, de origem civilista. Porém, certas normas inerentes ao Direito do Trabalho são de ordem pública.
Divisão
O Direito do Trabalho é dividido em:
Direito Individual do Trabalho: análise dos contratos individuais do trabalho.
Direito Coletivo do Trabalho: Ocupa-se da negociação coletiva em geral, das convenções e dos acordos coletivos, assim como das formas de solução desses conflitos.
SÃO FONTES DO DIREITO DO TRABALHO:
A CF/88, CLT, Leis Ordinárias, CCT, ACT, SENTENÇAS NORMATIVAS, REGULAMENTOS DAS EMPRESAS, JURISPRUDÊNCIA(OJ e SÚMULAS), DOUTRINA E COSTUMES.
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
PROTEÇÃO: Visa garantir uma forma de compensação da superioridade do empregador em relação ao empregado. Esse princípio se cristaliza com o princípio da norma mais favorável ao empregado, art. 620 CLT. Onde emergem ainda, o “ In dúbio pro operário”.
CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE TRABALHO:
Os contratos de trabalho são em regra, estabelecidos por prazo indeterminado. PRIMAZIA DA REALIDADE : Princípio bastante utilizado na prática trabalhista, segundo o qual os fatos, ou seja, os acontecimentos, são muito mais importantes do que os documentos.
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS
Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, mesmo que o empregado declare expressamente que não pretende receber por ex. o 13 salário, tal fato não se consubstanciará. Com duas exceções: Aviso prévio e Estabilidade (cabem renúncia).