Direito
Introdução
Lei de Introdução ao Código Civil
I- Introdução ao Código Civil
Como ocorre o Início e o fim da vigência de uma lei?
Aplicação da lei e fins sociais.
No que consistem os termos: ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
II- Direitos da Personalidade
Quando começa e quando termina a personalidade civil;
Capacidade Plena, Incapacidade absoluta e incapacidade relativa;
Pessoas juridicas ; conceito e classificações.
III- Dos Bens
Conceito dos Bens
Classificação dos Bens
Conclusão
Bibliografia
INTRODUÇÃO
O direito é o fenômeno da rotina cotidiana, que encontramos a todo momento e a toda parte. Estamos mergulhados no Direito tal como na atmosfera. È uma ciência social que é, só pode ser imaginado em função do homem vivendo em sociedade. Por outro lado, não se pode conceber a vida social sem se pressupor a existência de um certo número de normas reguladoras das relações entre os homens,por estes mesmos julgadas obrigatórias. Tais normas determinam, de um modo mais ou menos intenso, o comportamento do homem no grupo social. O direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos. Visando essas normas e comportamentos, o trabalho trás objetivo de expor vários temas com uma cartilha, de linguagem fácil aos cidadãos que não conhecem a ciência que é o Direito.
Resumo de interpretações do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução ao Código Civil)A Lei de Introdução ao Código Civil é bastante abrangente e materialmente pouco densa, passando, muitas vezes, despercebida pelos estudos dos acadêmicos dos cursos de Direito das Instituições de Ensino Superior do Brasil. Porém, o conhecimento desse decreto é de fundamental importância para o curso de direito como um todo, pois oferece noções do funcionamento do ordenamento jurídico. Por meio da metodologia de pesquisa bibliográfica, este estudo teve como objetivo