Direito
1. APRESENTAÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo, apontar sucintamente, nossa visão, com embasamento doutrinário, sobre o tema Coação Moral Irresistível iniciando-se pelo significado de coação e adentrando às espécies de coação, destacando-se, jurisprudências e finalizando com a opinião do grupo sobre o exposto trabalho.
2. COAÇÃO
Coação é o emprego de força física ou de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa. As espécies de coação são: coação física (vis absoluta) e coação moral (vis relativa).
* Coação Física:
A coação física ou vis absoluta (aquela que ocorre mediante o emprego de força física) difere da coação moral ou vis relativa (na qual ocorre o emprego de grave ameaça).
* Coação moral:
É o emprego de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa, moral não é física, atua na vontade do agente.
As espécies de coação moral são: irresistível e resistível. Quando o sujeito comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível não há culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator.
3. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
Na coação moral irresistível não há crime, pois, mesmo sendo grave a ameaça, ainda subsiste um resquício de vontade que mantém o fato como típico. Contudo, o agente não será considerado culpado.
A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, pois nesse caso se verifica a inexigibilidade de conduta diversa, visto que ninguém deve ser obrigado a agir como herói. Nesse caso, é chamado de “coacto” agente que pratica a conduta, denominando-se “coator” o que obriga o coacto a praticar a ação ou omissão.
Assim, dentre as excludentes de culpabilidade destaca-se a coação moral irresistível. Existe na coação moral uma ameaça, e a vontade do coacto não é livre, embora possa decidir pelo que considere para si um mal menor; por isso trata-se de