Direito

1478 palavras 6 páginas
INTRODUÇÃO
Toda sociedade, vive em constante desenvolvimento, isso se deve pelo crescimento populacional, territorial,cultural e avanços tecnológicos. Sendo assim necessitando de leis que acompanhem essas propagações.
Porém nossa, Constituição, de forma geral podemos analisar que suas leis estão muito escassas para atender as novas necessidades,sóciais com equidade e valorização pelos direitos da vida humana.
OPINIÕES,E AFIRMAÇÕES DO MINISTRO JOSÉ CELSO DE MELLO, EM ENTREVISTA COM CONSULTOR JURÍDICO.
Aos poucos, o “Ativismo Judicial”, foi ganhando espaço no Brasil,isso se deve aos novos Ministros que constituem o STF. Para ,Celso de Mello, influências do antigo Supremo, prevalece e algumas decisões , e comportamentos referente a Carta de 88.Segundo o Ministro o Supremo pode e deve suprir as omissões do legislador, ou seja para,ele algumas leis que é de direito fundamental aos cidadões brasileiros, mais que porém ainda não regulamentada por lei, e devem ser analisada e interpretada de forma justa.
Alguns, costumes, e culturas sofrem alterações, que é considerada que pode ser consideradas como circunstâncias históricas.Para o Ministro Celso de Mello, o Supremo tem como uma das suas funções, reelaborar e reinterpretar continuamente a Constituição, para ser analisadas leis que ao passar do tempo não são mais cabíveis a sociedade.
Com o “Ativismo Judicial”, se impôs, alguns limites relacionados aos abusos e arbitráriedades, vindo das Comissões Parlamentares.
O ministro, defenda a tese “Liberdade de Expressão”, e critíca os atos de “Cesarismo Governamental”, e radicaliza o uso inadequado de medidas provisórias , por parte do Presidente da República. Celso de Mello, também defende a tese de que os juízes, que devem ter um papel mais ativo em relaçaõas interpretações das leis e doutrinas da Constituição.
Após a chegada, do Ministro Celso de Mello, ao STF, surge as mudanças, em relação ao campo doutrinário. Ele diz, que com este novo método tenha- se um Supremo, menos

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