Direito

623 palavras 3 páginas
Aula 02 data: 29-10-12
d) HIPOTESES DE INCIDÊNCIA A sansão de suspensão ou proibição para obter a habilitação será imposta cumulativamente com as penas dos seguintes crimes: * Homicídio culposo no transito * Lesões corporais culposa no transito * Condução de veiculo automotor sob influência de álcool * Pratica de racha ou pega
E nas demais hipóteses em que o réu for reincidente .
Obs. O art. 293,§2° da lei 9503/97 estabelece que as sanções de suspensão ou proibição para obtenção de habilitação não irão se iniciar enquanto o réu estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
e) SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO COMO MEDIDA CAUTELAR O art.294 da lei 9503/97 autoriza ao magistrado impor a suspensão ou proibição para obter habilitação antes do transito em julgado da sentença penal condenatória, como medida cautelar, porém para tanto o magistrado deverá observar os pressupostos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis.
4) PRISÃO EM FLAGRANTE O art. 301, lei 9503/97 estabelece que nos delitos de trânsito onde haja vitima se o condutor prestar socorro não irá se impor prisão em flagrante, além dessa hipótese quando o delito de trânsito for infração de menor potencial ofensivo a manutenção da prisão em flagrante em ação ocorrerá se o autor assinar o compromisso de comparecer ao juizado art. 69,§ú lei 9099/95.
5) DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE A) Tipo doloso
O dolo é o elemento subjetivo do tipo, ele é composto por dois elementos, o elemento cognitivo que é a capacidade do sujeito ativo ter discernimento dos seus atos, ou seja, saber o que esta fazendo, e o elemento volitivo, que consiste na vontade do agente dirigida a uma finalidade ilícita. O dolo pode se apresentar em duas espécies:
a.1) DOLO DIRETO:
Ocorre quando o agente livre e conscientemente dirige a sua vontade com a finalidade de obter um resultado ilícito.
a.2) DOLO EVENTUAL: No dolo eventual o sujeito ativo prevê a possibilidade da ocorrência de um

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