Direito

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1)Quais as diferenças entre princípios e regras?

R:Os princípios são as normas jurídicas de natureza lógica anterior e superior às regras e que servem de base para sua criação, aplicação e interpretação do direito. Estão vinculados aqueles valores fundamentais da sociedade, que exprimem o que foi por ela eleito como sendo justo. As regras, por sua vez, são normas jurídicas destinadas a dar concreção aos princípios. Por exemplo, a regra contida no artigo 1.595, I, CC diz que “são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores ou cúmplices em crime de homicídio voluntário, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar”,representa uma das muitas manifestações positivadas do princípio de que“ninguém pode se aproveitar de sua própria torpeza”.

2) Em que consiste o princípio da insignificância? Quais seus vetores de acordo com o Supremo Tribunal Federal?

R:Em síntese funciona como uma recomendação geral aos operadores do direito e em especial aos membros do Ministério Público e aos julgadores em todas as instâncias para que não se detenham na dedicação de incriminar condutas de pouca ou nenhuma expressão econômica ou social.No Brasil, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, para aplicação do princípio da insignificância em direito penal, necessário a concomitância de quatro requisitos: 1) conduta minimamente ofensiva; 2) ausência de periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;e 4) lesão jurídica inexpressiva.

3) Fale sobre o princípio da proporcionalidade, sob os enfoques da proibição do excesso e da proibição da proteção deficiente.

R: Na atualidade, tem-se repensado o princípio da proporcionalidade para resguardar o cidadão não apenas da ação (excessiva) estatal, mas também de sua omissão.
É que, para além de não abusar de seus cidadãos, o Estado deve garantir o gozo dos direitos fundamentais, promovendo-os e protegendo-os contra atos de particulares.

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