direito

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CONCEITO É o acordo entre duas ou mais pessoas para um fim qualquer, com a finalidade de adquirir ou extinguir direitos. É onde duas ou mais pessoas assumem certos compromissos ou obrigações, para assegurarem entre si algum direito.

CLASIFICAÇÃO DOS CONTRATOS Os contratos se classificam em função de sua formação, das obrigações que originam e das vantagens ou não que podem trazer para as partes.

Contratos consensuais são aqueles mais simples possíveis. Só dependem de um sim ou não. Por exemplo: compra e venda,

Contratos reais: são aqueles que só se completam se houver alguma garantia. Por exemplo: depósito.

Contratos unilaterais: são aqueles em que somente uma das partes assume a obrigação. Por exemplo: doação.

Contratos bilaterais: são aqueles em que ambas as partes assumem obrigações. Por exemplo: compra e venda.

Contratos gratuitos são aquelas onde somente uma das partes é beneficiada. Por exemplo: doação simples.

Contratos onerosos: são aquelas onde ambas as partes visam as vantagens.
Por exemplo: compra e venda.

Contratos comutativos: são contratos onerosos em que as prestações de ambas as partes são certas.

Contratos aleatórios: são contratos nos quais a prestação de uma ou ambas as partes correm um risco. Por exemplo: aposta.

De execução imediata: são aqueles de prazo único.

Contratos solenes: são aqueles para os quais se exigem formalidades especiais. Por exemplo: escrituras de compra e venda de imóvel.

Contratos não solenes: são aqueles aos qual a lei não tem importância para a sua formação.

Contratos escritos: são aqueles que só podem ser contraídos mediante escritura pública ou particular. Por exemplo: sociedade.

Contratos verbais: são aqueles em que apenas uma palavra já basta.

Contratos paritários: são aqueles em que as partes estão em pé de igualdade. Por exemplo: compra e venda.

Contratos de adesão: são aqueles em que um dos contratantes é obrigado a
Tratar nas condições em que é imposto,

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