direito

3068 palavras 13 páginas
Caso: ADPF 54

Objeto: pedido para que seja declarada inconstitucional a interpretação dada aos artigos 124, 126 e 128 (incisos I e II) do Código Penal.
Barbosa; Luiz Fux; Carmen Lúcia; Ricardo Lewandowski; Ayres Britto; Gilmar Mendes; Celso de Mello e Cezar Peluso (Presidente).
O julgamento foi baseado nas informações colhidas durante quatro dias de audiência pública realizada pelo STF para debater o tema.
O Supremo fora instado a se manifestar sobre o tema no HC 84025/RJ (DJU de 25.6.2004). Naquele caso, contudo, a Corte acabou por julgar prejudicado o writ, em virtude de o parto e o falecimento do anencéfalo terem ocorrido antes do julgamento.
A ADPF 54 foi proposta em 2004 e, até então, a decisão quanto à autorização ou não da antecipação de parto no caso de anencefalia cabia aos juízes singulares. Essa incerteza provocava ainda mais sofrimento aos peticionantes e, algumas vezes, quando a questão finalmente era apreciada, a criança já havia nascido e falecido. Tal situação provocava imensa insegurança jurídica, por isso a importância da manifestação da Suprema Corte.
Até o ano de 2005, os juízes e Tribunais de Justiça formalizaram cerca de 3 mil autorizações para interromper gestações em decorrência da impossibilidade de sobrevivência do feto, o que demonstra, segundo constatou o ministro relator Marco Aurélio, a necessidade de o STF se pronunciar sobre o tema. Conforme mencionou no início de seu voto, o Brasil é o quarto país do mundo em casos de fetos anencéfalos, ficando atrás do Chile, México e Paraguai. A incidência é de aproximadamente um em cada mil nascimentos, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), obtidos entre 1993 e 1998 e citados pelo relator em seu voto.
Fundamentação:
Delimitação do objeto da demanda:
O voto do Min. Relator, que prevaleceu no julgamento, delimitou que o pleito da requerente era o reconhecimento do direito da gestante de submeter-se à antecipação terapêutica de parto na hipótese de gravidez de feto

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