Direito
Relações de Consumo: uma Breve Abordagem
Ludmilla Vanessa Lins da Silva
Juíza de Direito do TJ/RJ. Professora da
Escola da Administração Judiciária/RJ e da
Universidade Estácio de Sá, das Disciplinas
Direito do Consumidor e Responsabilida- de Civil. Pós-graduada - lato sensu -pela
EMERJ.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho consiste em uma abordagem acerca dos contratos bancários nas relações de consumo, examinada, num pri- meiro momento, sob um breve enfoque histórico-evolutivo do CDC, seus elementos e a responsabilidade civil, para depois retratá-los nos dias atuais, abordando algumas questões controvertidas.
2. BREVE ABORDAGEM HISTÓRICA
Após dezoito anos em vigor, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor finalmente vem sendo efetivamente reconhecido e aplicado. Hoje é notório que as demandas envolvendo relação de consumo chegam a ser a maioria no Judiciário. E não é para menos, quase tudo é relação de consumo: transporte, saúde, edu- cação, alimentação, viagem, turismo, vestuário, energia elétrica, telefonia, contratos bancários, entre outros, são exemplos de con- tratos que estão submetidos às regras insculpidas no CDC.
A questão do consumidor começou a ter realce entre nós nos anos 70, quando surgiram vários movimentos que envolviam a pro-
Revista da EMERJ, v. 12, nº 46, 2009
teção nas relações de consumo, consolidados com a Constituição da República de 1988, na qual, no art. 48 do ADCT, o Constituinte
Originário determinou que o Congresso Nacional elaborasse um Có- digo de Defesa do Consumidor, colocando a questão em nível de
Direito Fundamental (art. 5º, XXXII).
Como Princípio Constitucional, a defesa do consumidor foi introduzida no Título VII da Constituição da República, que trata da Ordem Econômica e Financeira (art. 170, V). Foi elencada en- tre os princípios gerais da atividade econômica, inaugurando-se, assim, a fase do dirigismo contratual econômico, pelo qual o Poder
Público