Direito

19714 palavras 79 páginas
Três Poderes |

Teoria de Montesquieu -

Um dos objetivos principais que regiam o pensamento de vários filósofos, teóricos e pensadores desde a antiguidade, sempre foi o de encontrar uma forma, um modelo de estado onde o poder não se centralizasse somente nas mãos de uma pessoa ou de um pequeno grupo e/ou instituição.

Preocupados em encontrar uma forma de governo que não favorecesse tiranias nem absolutismos, de maneira a se obter uma igualdade de direitos entre todos e um Estado justo e democrático, esses pensadores, a partir de Platão e Aristóteles, e chegando ao século XVI no ápice do iluminismo com John Locke, apontavam como forma de se obter uma sociedade mais justa uma divisão entre os tipos de poderes.

A concepção de Três Poderes que temos hoje é gerada a partir do século XVII, após um árduo trabalho de análise social de pensadores ainda anteriores a este século e que com o iluminista Montesquieu, em 1748, vem a ser elaborada de maneira mais clara e definitiva. Todo estado tido como democrático ou não absolutista tem em sua estruturação a identificação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mesmo com defasagens possíveis ou mesmo nomenclaturas diferentes.

A separação ou tripartição dos três poderes é uma teoria desenvolvida por Charles de Montesquieu, na obra o “O Espírito das Leis”, (1748), foi criada a partir de influências de outros pensadores anteriores a ele, como Aristóteles na obra intitulada “Política” e posteriormente por John Locke cem anos antes de “O Espírito das Leis”. Porém, nenhuma obra anterior explica de forma mais coerente e detalhada a estruturação de um estado regido sob os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) como a de Charles-Louis de Secondat (ou Montesquieu).

Tudo aconteceu a partir de um trabalho de busca da essência, da natureza de cada tipo de poder estabelecido nas sociedades e comparando as relações que as leis da época tinham

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