Direito

422 palavras 2 páginas
Fraude de lei sobre estrangeiro
Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único - Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. É punido não só a falsa atribuição a terceiro de nome, mas também de estado civil e de profissão. A atribuição pode ser feita por escrito ou oralmente.
SUJEITO ATIVO: pode ser qualquer pessoa e, portanto, o crime é comum. OBJETO MATERIAL: é a falsa qualidade. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO: é o dolo com o fim de promover-lhe a entrada em território nacional. Se o objetivo do agente for o de promover a permanência do estrangeiro no país, não será configurado o crime.
CONSUMAÇÃO: Consuma-se o crime com a mera atribuição a estrangeiro de falsa qualidade, independente da entrada ou não no país e a tentativa é possível já que a falsa atribuição pode se dar por escrito. AÇÃO PÚBLICA: é incondicionada e não se aplica a Lei dos Juizados Especiais Criminais, pois a pena máxima é superior a dois anos. Entretanto, como a pena mínima é de um ano de detenção é cabível a suspensão condicional do processo.

Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.
§ 1º traz a forma majorada do crime, ou seja, a pena é aumentada se o agente comete o crime no exercício de função pública ou em razão dessa qualidade.
Forma majorada (aumentada) – § 1º § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
§ 2º traz a forma equiparada do crime, ou seja,

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