direito

3238 palavras 13 páginas
XII Salão de
Iniciação Científica
PUCRS

O princípio da dignidade da pessoa humana como argumento para a tutela do direito fundamental à saúde pelo Poder Judiciário Brasileiro

Eliane Cristina Huffel Campos1, Ingo Wolfgang Sarlet2(orientador)
Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais - Direito, PUCRS, Bolsa PROBIC/FAPERGS
Resumo
Através deste projeto de pesquisa propõe-se a identificação e análise dos principais argumentos utilizados pelas Autoridades do Judiciário naquilo que diz respeito com o direito fundamental à saúde, com o intuito de observar em que medida a dignidade da pessoa humana, princípio fundador da ordem jurídica brasileira, é fundamento para a tutela do direito à saúde. Dessa forma, pretende-se, a partir dos postulados do sistema jurídico-constitucional, averiguar quais são os parâmetros jurídicos que subsidiam decisões judiciais em matéria de direito à saúde e sua relação no tocante a questões de autonomia.
É a dignidade da pessoa humana o principal direito fundamental constitucionalmente garantido, pois é este o primeiro alicerce de todo o sistema constitucional e o último refúgio dos direitos individuais. A dignidade é qualidade intrínseca do ser humano, é, portanto, irrenunciável, e inalienável, é ela que qualifica o ser humano e dele não pode ser destacada e por tal ela não pode ser criada, concedida ou retirada, embora possa consistir em objeto de violação. Embora possa ser violada a pretensão de respeito e proteção que da dignidade decorre, esta dignidade não poderá ser retirada do seu titular. A dignidade está em cada ser humano como algo que a ele é inerente. Por ser qualidade intrínseca do ser humano, não cabe ao ordenamento jurídico, por meio do legislativo ou judiciário, concedê-la. A dignidade da pessoa humana é fundamento para a proteção e a promoção da existência humana (digna), dela partindo o desenvolvimento do Estado de Direito e de seus deveres, manifestos, dentre outros, na garantia e no respeito aos

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