direito

5381 palavras 22 páginas
Da Jurisdição e da Ação
Introdução
O homem é um ser sociável. Logo, não consegue viver só. O convívio social é repleto de situações adversas, pois cada um pensa e age conforme os seus interesses. Para que haja harmonia na sociedade, é preciso que os direitos de cada membro sejam observados pelos demais membros desse grupo. Porém, algumas vezes os interesses se chocam, criando um impasse entre alguns algumas pessoas, e que muitas vezes são resolvidos através de acordos visando restabelecer a harmonia no convívio social.
Como já vimos, numa sociedade os conflitos de interesses são inevitáveis. E relevante considerar que nem todos os conflitos sociais são resolvidos através de simples acordo entre as partes. Diante de tais conflitos, é preciso a presença de um órgão competente para dirimir esses equívocos. Dentro deste contexto o órgão incumbido de tal tarefa é o próprio Estado que tem a responsabilidade de dizer o direito de cada parte envolvida na demanda. Para que o estado intervenha com o objetivo de resolver o conflito apresentado, é necessário que a parte interessada provoque o poder estatal através de uma ação processual. Vale ressaltar que o poder judiciário fica inerte diante do conflito e só age quando é provocado. Logo, sem a ação processual movida pela parte interessada, não há a intervenção estatal solucionando a demanda. Sabendo que ao estado cabe à jurisdição, isto é, o poder de dizer o direito, entendemos que todas as demandas sociais que não são resolvidas através de acordos extrajudiciais, podem ser apreciadas pelo poder estatal que é competente para tutelar o direito da parte lesada, levando à solução através de uma sentença proferida por um juiz legalmente investido no cargo. Como já dissemos , a porta de entrada no ambiente do judiciário para uma parte buscar a tutela de um direito pretendido, porém, resistido pela outra parte, que origina um fenômeno denominado lide, é a ação processual. E importante salientar que há conflitos

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