direito

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A Constituição de 1891

A constituição de 91 tomou base da constituição estadunidense. O Brasil é formado pela união dos estados, cada estado possuía uma certa autonomia ( constituição do exercito ) desde que não entre em contradição com a tradição nacional. O poder executivo era dividido na presidência e vice presidência (O vice era também presidente do senado).
No Judiciário a justiça era federal e estadual, onde cada estado tinha sua própria justiça. Criação do Supremo Tribunal Federal, onde esse tinha duas atribuições fundamentais, sendo a última instância (Confirmação ou Reformação). O STF resolvia qualquer questão ligada a constituição.
A Jurisprudência é criada a partir da constituição.
Os crimes militares serão julgados por um tribunal militar ( Foro Específico ).
O Senado tem caráter revisor do que é aprovado na câmara dos deputados.
A Imunidade parlamentar era quando o Deputado só poderia ser preso em flagrante ou quando sua fiança era inafiançável.
O estado se torna laico ( Separação entre estado e igreja ).
Ampla liberdade de culto, a não ser que seja da religião africana, pois não era considerada cultura.
Habeas corpus constitucionalizado.
Proibição da pena de morte, salvo em guerra.
O Código Civil de 1916
Só em 1916 foi promulgado o primeiro código civil, esse demora se explica pois a sociedade em sua maioria era composta por escravos, assim não sabiam definir quem era cidadão ou não. A escravidão era um fator de atraso absurdo, por ter uma postura arcaica inviabilizando o próprio código civil. Os juristas não podiam fazer um código abrangendo os escravos pois os direitos dos latifundiários iriam se igualar com os mesmos. O jurista Teixeira Freitas foi designado para elaborar o código civil, porém desistiu, chegando a conclusão que naquele momento não haviam condições para produzi-lo. Antes de sair ele produziu a consolidação das leis civis do império, não sendo ainda o código civil, ou seja naquela época o código era ainda das

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