Direito

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CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS

De acordo com a doutrina dominante podemos citar como características dos direitos fundamentais:

Universalidade
Vincula-se ao princípio da liberdade, conduzido pela dignidade da pessoa humana, os mesmos devem possuir como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional.
Indivisibilidade
Compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Afirma-se que o desrespeito a um deles constitui a violação de todos ao mesmo tempo, ou seja, caso seja descumprido seria com relação a todos.
Interdependência e Complementaridade
Os direitos fundamentais devem ser interpretados em conjunto, e não de forma isolada, não havendo hierarquia entre eles, com a finalidade de se alcançar os objetivos previstos pelo legislados constituintes.
Interrelacionaridade
Com a evolução da proteção nacional e internacional dos direitos fundamentais, afirma-se que hodiernamente os mecanismos para assegurar a inviolabilidade passaram a ter abrangência regional e mundial. Por meio de tal característica, a pessoa poderá optar por qual âmbito de proteção deseja para assegurar a inviolabilidade do seu direito fundamental, o global ou regional.
Imprescritibilidade
Os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, não prescrevem, uma vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso (prescrição), ou seja, não tem prazo de validade.

Inalienabilidade
São intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis, estando fora do comércio, limitando o princípio da autonomia privada. Tal inalienabilidade resulta da dignidade da pessoa humana, sendo que o homem jamais poderá deixar de ser homem, tendo sempre os direitos fundamentais como alicerce para garantia de tal condição.
Historicidade
Os direitos fundamentais não nasceram de uma

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