DIREITO

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Sistema ECAD, direito autoral brasileiro Regulado pela Lei nº. 9.610/98, o Direito Autoral protege as criações intelectuais, podendo ou não seus autores disponibilizá-las para exploração como quiser total ou parcialmente, porém economicamente falando, impõe as formas de comercialização dessas criações, como musicas, livros, textos, pinturas, esculturas e etc.
Legalmente, o Direito Autoral se subdivide em moral que está diretamente ligado a criação da obra, frisando que sendo assim todo criador tem direito personalíssimo, ou seja, não pode ser exercido por outro a não ser o titular, como previsto na Constituição Federal/88 e patrimonial que está ligado a comercialização ou não da obra, tudo que resulta em pecúnia,sua disponibilidade total ou parcial.
Aprofundando na modalidade de obras que constituem Direitos Autorais trataremos nesse artigo de musicas e fonograma, vale lembrar que musicas são formadas de conjuntos de sons, com ou sem letras, incluindo musica instrumental, que agrega a mesma categoria. Fonograma são como essas musicas são fixadas, como por exemplo, um CD ou DVD. Os autores estão diretamente ligados a obra musical, como já dito, direito personalíssimo, os conexos estão ligados ao fonograma. O ECAD ( Escritório Central de Arrecadação) é uma instituição destinada a calcular e arrecadar os valores dos direitos autorais de musicas, sendo pagos aos seus autores. São arrecadados de pessoas físicas ou jurídicas, que utilizam as musicas publicamente, como bares, cinemas, boates, salões de beleza , produtores nos casos de shows e etc.
Esses valores que devem ser pagos são calculados sobre vários fatores, como influência da obra, percentual sobre receita bruta, tamanho do local, entre outros. O cadastro no ECAD possui um pagamento obrigatório, de acordo com tabela disponibilizada. A forma de monitoramento é feita através de antenas posicionadas nos autos dos prédios que captam as musicas reproduzidas, bem como por fiscais. Assim, boletos são

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