direito

1361 palavras 6 páginas
PREPARATÓRIO PARA OAB
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
Professora: Dra. Renata Aguiar

Capítulo 2 Aula 1
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA,
INDIRETA E ENTIDADES PARAESTATAIS
Coordenação: Dr. Carlos Toledo

Aula 1
Organização Administrativa, Administração Pública Direta,
Indireta e Entidades Paraestatais
Aula 1 - Organização administrativa e entidades da Administração direta e indireta
Tema 1 - Desconcentração e descentralização
Tema 2 - Administração direta e indireta
Tema 3 - Traços comuns das entidades da administração indireta
Tema 4 - Autarquias
Tema 5 - Fundações públicas
Para o estudo dos temas propostos, é necessário primeiramente fazer uma distinção entre desconcentração e descentralização. Valendo-nos das lições do Prof. Celso Antonio Bandeira de Mello, temos que o Estado tanto pode ele próprio desenvolver as atividades administrativas que a CF delegou, quanto pode desempenhar essas atividades através de outras pessoas. Neste caso, ou o Poder Público cria por lei outras pessoas jurídicas para desenvolverem determinadas atividades, ou transfere aos particulares o exercício de tais atividades.
Quando o próprio Estado desempenha tais atividades ou quando por si mesmo presta determinados serviços, ocorre o fenômeno da centralização. Nesse caso, ele atua diretamente por meio de seus órgãos.
No entanto, o Estado pode repartir, no interior da mesma pessoa, os seus encargos. Quando se diz que o
Estado distribui internamente as competências, ocorre a desconcentração. Pela desconcentração, todos os órgãos e agentes continuam ligados por um vínculo de hierarquia, de subordinação. Em resumo, a desconcentração é a distribuição interna de competências na mesma pessoa jurídica.
Por outro lado, quando o Estado desempenha as atividades ou presta serviços através de outras pessoas, que dele são distintas, dá-se a descentralização. Assim, o Estado, ao descentralizar, atua indiretamente. Referese aqui, portanto, a

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