Direito

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1 - Indireta - (democracia representativa) o poder por meios de representante legitimamente escolhido.
Direta- é quando o povo exerce o poder sem intermediários, tomando por si as decisões políticas fundamentais. É também chamada de participativa.
Semidireta – Tem-se uma regra e uma exceção:
O povo exerce o poder por meio de seus representantes, havendo uma possibilidade do povo exercer diretamente o poder político. O Brasil adota uma semidireta.
2 – Normas materialmente constitucionais Ex.Codigo eleitoral, CNT – São aquelas verdadeiramente significativas à existência estatal. Já as normas formalmente constitucionais- São aquelas que revelam dispositivos estranhos ao fundamento do estado, mais que passaram a estar inseridas na constituição.
As Normas formalmente constitucionais não deveriam estar inseridas no texto constitucional, e somente se encontram ã presentes por razões políticas, em decorrência da maior estabilidade (rigidez) conferida ás regras isentas na constituição. 3 - Existe todas as normas constitucionais, independente de sua categoria tem idêntica hierarquia.
A constituição federal.
4 – Promulgada, porque é uma constituição democrática, também chama de votada.
5 São direitos fundamentais. – A atual classificação do estado.Social democrática de direito supremacia da lei – direito 2° dimensão -- > soberania popular.
6 – Forma de governo – Presidencialismo, onde o chefe do poder executivo chamado de presidente da república é ao mesmo tempo chefe de estado é do governo, etc.
Forma de Estado brasileiro_ federação.
7 – Brasileiro, pois de açodo com a art.12 da constituição federal ao nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro, desde que qualquer deles esteja a serviço da república federativa do Brasil é considerado brasileiro nato.Jus Sanguíneos.sim, ele não tem o direito de ser votado.
8 – Nesse caso Manoel é considerado um cidadão de incapacidade relativas, ou seja, o voto é opcional, a limitação que lhe é imposto é que ele

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