direito
No último tópico, começamos o nosso estudo sobre a queixa-crime. No estudo, vimos tanto os pontos gerais quanto as peculiaridades. Agora, para encerrar o tema, vamos à parte mais legal: a prática!
Moacir, autor de uma ação ordinária de indenização, procurando denegrir o caráter de Osvaldo, réu da mesma ação, afirma, na presença de várias pessoas, ter este praticado o crime de estelionato por meio de cheque sem fundos, contra Afonso. Osvaldo, diante das afirmações constantes dos autos, procura advogado para defender os seus direitos. Como advogado de Osvaldo, proponha a ação cabível.
(Extraído da obra “Prática Penal”, da RT)
Para não perdermos tempo, explicarei cada ponto a seguir, na peça:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA ...
O endereçamento é o ponto principal do problema acima. Segundo o art. 61 da Lei 9.099/95, “Lei dos Juizados”, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
O art. 138, do CP, onde está prevista a calúnia, prevê pena máxima de 02 anos para o crime. Então, por qual motivo, o endereçamento deve ser para a Vara Criminal, e não para o Juizado?
Um simples detalhe muda tudo: a ofensa foi feita na presença de várias pessoas. Por essa razão, o art. 141, III, também deve ser aplicado, fazendo com que a pena seja superior a 02 anos.
Osvaldo, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., residente e domiciliado no endereço ..., por seu advogado (procuração com poderes especiais anexada, nos termos do art. 44 do CPP), vem, perante Vossa Excelência, ajuizar QUEIXA-CRIME em desfavor de Moacir, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., residente e domiciliado no endereço ..., com fundamento no artigo 30 do Código de Processo Penal, pelas razões a