direito

29415 palavras 118 páginas
AULA 01

CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE PROCESSO

Processo é uma seqüência lógica e cronológica de atos, onde um determinado ato prepara o processo para o próximo e assim sucessivamente. Antes o Direito Material e o processo eram uma coisa só.
Em 1868 – Oscar Von Bülow - Autonomização do Direito Processual - Direito Material e Direito Processual não se confundem. O processo é procedimento, falando simplisticamente. Ele autonomizou o Direito Processual.
Liebman, influenciado por ele criou a Teoria Eclética da Ação. Para que o fato seja compreendido, o sistema impõe que primeiro ele passe pelo plano dos pressupostos processuais e depois, pelo campo das condições da ação, para se chegar ao mérito – o direito material. Temos uma blindagem, e essa blindagem se traduz no procedimento. Por isso, depois de Bülow falamos da procedimentalização do direito processual. E o que isso tem a ver com a nossa disciplina? Tudo, porque existem atos extremamente procedimentalizado no nosso sistema de processo civil, um deles é o recurso. O procedimento foi hipostasiado (sedimentado), ouseja, foi dado ao procedimento uma condição desnecessária.
Claro que depois outras teorias jurídico-filosóficas, pode-se dizer assim, contribuíram para essa procedimentalização. Habermas foi um deles “o procedimento é condição de possibilidade para se atingir a democracia”. O processo civil pegou essa frase e abraçou... o procedimento é tudo no processo. Experimente esquecer-se de juntar a procuração do advogado num agravo, por exemplo. Ou esquecer-se de requerer a apreciação do agravo retido em sede de apelação, para ver se o Tribunal reconhece. Por que tudo isso? Porque isso tudo vem do procedimento, de uma forma cega, influenciada por várias correntes politico-filosóficas. Tem o racionalismo, o donativismo, tem a foram aqui, tem o homem aqui! Há uma série de momentos políticos por trás deste fenômeno, afinal o sistema recursal não foi criado semana passada ou porque alguém disse que os

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