Direito

1328 palavras 6 páginas
Agravo de instrumento. Sentença determinando o cumprimento de obrigação de fazer. Impossibilidade de cumprimento pelo devedor. Conversão em perdas e danos.
Sendo a obrigação fungível ou infungível, será sempre possível ao credor optar pela conversão em perdas e danos, caso o devedor não satisfaça a obrigação. Se isso ocorrer, como foi o caso, em que a obrigação de fazer determinada em sentença não foi mais possível de ser satisfeita pelo agravado, as perdas e danos deverão ser apuradas em liquidação de sentença, e não remetido o agravante a que postule as perdas e danos em outra demanda.
A regra, na execução de sentença, é que o juiz determine as providências e os meios de coerção que obriguem o devedor a cumprir o que foi determinado – artigo 644, caput, do CPC. Quando as medidas de coerção, estabelecidas nos artigos 461 e 14, parágrafo único, ambos do CPC, se mostrarem incapazes de compelir o devedor a cumprir a obrigação, então poderá haver conversão da obrigação em perdas e danos, executada na forma dos artigos, 475- I e seguintes do CPC.

Agravo de Instrumento

Vigésima Câmara Cível

Nº 70049213408

Comarca de Pelotas

MARIO ROBERTO GRIEP DE ALMEIDA

AGRAVANTE
GISLAINE DIACUY MULLER DE ALMEIDA

AGRAVANTE
NELSON GLENZEL

AGRAVADO

DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
O agravo é contrário à decisão proferida em fase de cumprimento de sentença que indeferiu pedido dos agravantes no sentido de determinar ao agravado-executado a restituição do valor equivalente do veículo a que fora condenado a devolver, sob o fundamento de que a responsabilidade do depositário deve ser apurada em ação própria, podendo a parte prejudicada postular ressarcimento por perdas e danos (fl. 473).
Em suas razões (fls. 02/08), os agravantes alegam que o agravado, após ter ficado como depositário fiel do veículo que fora objeto da sentença, tendo gerado várias infrações de trânsito, houve a apreensão do mesmo e realizado o leilão pelo DETRAN, razão pela qual, diante

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