DIREITO

7661 palavras 31 páginas
DOS RECURSOS NOS TRIBUNAIS, UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDENCIA, DECLARAÇÃO DE INCOSTITUCIONALIDADE, REPERCUSSÃO GERAL 543-B, RECURSOS REPETITIVOS 543-C.1

RESUMO

Este artigo, através de pesquisa bibliográfica, abrange um estudo sobre os a competência dos processos nos Tribunais pode ser exercida em grau de recurso; duplo grau obrigatório ou necessário; e na forma originária. A Uniformização da Jurisprudência tais institutos que, na verdade, não são processos, pois que não geram a formação de nova relação processual, mas que são meros incidentes processuais que ocorrem dentro de um determinado processo de competência do Tribunal, que pode ser recursal, em duplo grau obrigatório ou original. Declaração de inconstitucionalidade nos arts. 480 a 482 do Código de Processo Civil disciplinam o incidente de argüição de inconstitucionalidade no âmbito dos tribunais. Não tratam de questões afetas ao controle concentrado ou abstrato de normas, mas sim daquelas submetidas ao controle difuso, que é aquele realizado no caso concreto, incidentalmente. Recurso Extraordinário e do Recurso Especial Retidos contra acórdão que exerça função de decisão interlocutória e só terão andamento se, no prazo para as razões e contrarrazões do recurso contra a decisão final forem reiterados, a retenção não se aplica quando o acórdão contra o qual se pretende recorrer versar sobre tutelas de urgência. O artigo 543-B trata da repercussão geral onde no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar interesse público e não somente das partes das questões constitucionais discutidas no caso para que o tribunal possa examinar a admissão do recurso. O artigo 543-C trata dos recursos especiais repetitivos, onde o presidente do tribunal a quo admite um ou mais recursos que representem melhor a controvérsia e encaminha ao STJ e os demais ficam suspensos no tribunal de origem aguardando o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal de Justiça.

PALAVRAS-CHAVE: Uniformização das

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