Direito

1167 palavras 5 páginas
JURISDIÇÃO:
Função distribuída a terceiro imparcial: para mediante processo reconhecer, proteger situações jurídicas, de modo imperativo e criativo.
Princípios da jurisdição:
1. Investidura: o juiz é investido de poder jurisdicional após obter êxito em concurso.
2. Inevitabilidade: Ligado ao poder imperativo de decisão.
3. Indegabilidade: A atividade jurisdicional não pode ser delegada (exceção a arbitragem)
4. Territorialidade: O juiz não pode julgar em todo lugar. Há divisão do estado em comarcas (foro). Sendo a delimitação territorial da qual se exerce a jurisdição. Cada juiz é designado a uma Comarca.
5. Juiz Natural: garante que ninguém será julgado, processado, senão por autoridade competente e imparcial.
Espécies de jurisdição:
1. Civil e Penal: Por exclusão
2. Comum e Especial: Comum: Justiça Estadual (residual) e Justiça Federal (interesses da União)/ Especial:
Trabalhista, Eleitoral e Militar.
3. Inferior e Superior: é relativa, depende de cada caso.
4. De direito ou por equidade: de Direito (art. 126, CPC): no julgamento o juiz aplicará a Lei, não havendo, recorrerá a analogia, costumes e princípios gerais de Direito. Por equidade (art. 1109 CPC): Dar a melhor solução ao caso seguindo normas constitucionais.
5. Contenciosa e Voluntária: Na jurisdição contenciosa há um conflito (LID). Já na Voluntária, não há conflito,pode gerar LID no processo. A liberdade do juiz para julgar neste caso é maior.
A sentença é homologatória o constitutiva. Ex: divórcio, quando as apertes aceitam há uma desconstituição.
Classificação dos procedimentos da Jurisdição Voluntária:
1. Receptícios: registrar/ comunicar manifestação de vontade pela parte ou pelo MP.
2. Probatórios: Limita se a produção de provas
3. Constitutivos: Existe uma modificação, criação ou extinção na relação jurídica
4. Executórios: juiz exerce uma atividade prática que modifica o mundo exterior
6. Tutelares: há proteção de determinada pessoa que se encontra em situação de

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