direito

4340 palavras 18 páginas
Uma das principais projeções acerca dos reflexos da constitucionalização do direito privado se refere aos chamados direitos da personalidade. De fato, não se poderia deixar de reconhecer, face às profundas implicações da cada vez mais intensa implicação do Direito Público sobre o Direito Privado, que os direitos de personalidade, intimamente ligados ao próprio homem, poderiam deixar de ser afetados, por não mais ser visto o homem como um mero titular de propriedades.

Os direitos da personalidade podem desse modo ser reconduzidos de sua sede civil, com fundamento no artigo 11 e seguintes do Código Civil, para as normas mais gerais do artigo 5º, X, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

No dizer de Daniel Sarmento, “a personalidade mais do que um direito é um valor – o mais importante do ordenamento, diga-se de passagem -, que se irradia e penetra por todos os campos do Direito, público ou privado”[5], que se poderia extrair exatamente do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, do qual emana a proteção a variados bens jurídicos.

Tem-se assim uma especial proteção aos bens jurídicos em referência, notadamente considerando a superioridade hierárquica das normas constitucionais, que se impõem sobre as normas que lhe são inferiores no ordenamento jurídico. Considerando ainda a variedade de bens também reconhecidos como fundamentais pela Carta Magna, podem vir a ocorrer conflitos entre os direitos da personalidade e outros igualmente objeto de tutela, os quais deverão ser resolvidos de forma a evitar o total sacrifício de um dos direitos. Tais conflitos deverão ser resolvidos no plano constitucional, com o uso das técnicas que têm sido consagradas pela doutrina e jurisprudência constitucionais, notadamente os princípios da proporcionalidade e ponderação de interesses.

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