direito

918 palavras 4 páginas
Direito Administrativo
Aula 03

EMENTA
1- CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO;
2- ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
3- PRINCIPAIS CARACTERISTICAAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INDIRETA
4- RESPONSABILIDADE CIVIL

GUIA DE AULA
1. CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO.
* Centralização – as atividades administrativas são prestadas diretamente pelos entes políticos, sem a possibilidade de uma delegação.
Ex.: serviço de segurança pública, serviço judiciário.
* Desconcentração – deriva do poder hierárquico, passando ser a possibilidade dos entes políticos escalonarem funções em sua estrutura interna, mediante subordinação.
* Descentralização – os entes políticos delegam atividades para terceiros, dotados de personalidade jurídica própria. Este terceiro atua em nome próprio, sendo vinculados aos entes políticos, mas NUNCA subordinados a eles.

2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
* Direta – formada pelos entes políticos e sua estrutura interna, quais sejam: União,
Estados, DF, Municípios e órgãos públicos.
* Indireta – formada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, fazendo parte desta adm. Pública: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

3. PRINCIPAIS CARACTERISTICAAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
EXAME DE ORDEM
Damásio de Jesus

XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Intensivo Semanal
3.1. Autarquia
Criação-mediante por Lei específica, nos termos do art. 37, XIX, CF.
Regime Jurídico – dotada de personalidade jurídica de dir. pública, possuindo garantias, privilégios e deveres. Essa personalidade se adquire mediante lei.
Patrimônio – bem público. Portanto são dotados de inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade. Contratação de Pessoal – através de concurso de provas ou de provas e títulos. Aquele aprovado será dotado de órgão público e será regido por regime estatutário.
Contratação de terceiros para obras e serviços – por meio

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