Direito

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Arras ou sinal, as partes, ao tratarem um contrato, procuram firm-lo com uma quantia inicial entregue por uma parte a outra, logo firmando a existncia de um negcio. Assim ao falamos em arras ou sinal, estamos falando em um sinal dado para demonstrar que os contratantes esto com propsitos srios a respeito do contrato, com o firme propsito de manter o negcio. (VENOSA, 2011, 362) As arras ou sinal a importncia em dinheiro ou coisa dada por um contratante ao outro por ocasio da concluso do contrato. As finalidades das arras ou sinal firmar a presuno de acordo final e tornar obrigatrio o ajuste e tambm assegurar para cada um dos contratantes o direito de arrependimento. As arras ou sinal tem o objetivo de garantir o cumprimento da obrigao principal essa as arras conhecida como confirmatrias, e tambm o objetivo de prefixao de perdas e danos, para o caso de desistncias essa conhecida como arras penitenciais. Assim diz o artigo 417 do cdigo civil Se, por ocasio da concluso do contrato, uma parte der outra, a ttulo de arras, dinheiro ou outro bem mvel, devero as arras, em caso de execuo, ser restitudas ou computadas na prestao devida, se do mesmo gnero da principal. Esse artigo 417 fala das arras confirmatrias, pois so e reforo da execuo do controle e considerado como o princpio de pagamento evitando assim o inadimplemento. O artigo 418 diz que Se a parte que deu as arras no executar o contrato, poder a outra t-lo por desfeito, retendo-as se a inexecuo for de quem recebeu as arras, poder quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devoluo mais o equivalente, com atualizao monetria segundo ndices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorrios de advogado. Esse artigo trata sobre o inadimplemento e tambm prever uma espcie de auto executoriedade no exerccio da pretenso de quem recebeu as arras ou sinal. Logo se foi dada as arras ou sinal aquele que as deu descumprir a obrigao principal ser desfeito o negcio jurdico, e aquele que descumpriu perder

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