Direito

2136 palavras 9 páginas
A posse é um fato que contempla o domínio de um sujeito ativo sobre uma coisa; fato cuja natureza político/jurídica e a efetividade encontram-se com força indefinida , subjetivada e como objeto conceitual em disputa, relativizado a determinadas circunstâncias, no período do sistema vigente. O instituto sob estudo pertence ao campo do Direito das Coisas, ramo marcado por transformações lentas, que tem a propriedade como centro de gravitação e sobre o qual também circundam os demais direitos reais menores (gozo e garantia). As transformações operadas nesta seara são mais lentas que em outros institutos, direcionando-se, por maioria das vezes à lógica do pertencimento e à ratificação da propriedade privada. Entretanto, hodiernamente, existindo a especulação imobiliária como centro da problemática dos conflitos urbanos e rurais, e justamente pela previsão e interpretação efetiva da art. 1.210, § 2º do Código Civil junto ao crescimento de teorias do direito insurgente, o conceito do instituto da posse reverbera-se também como um direito real erga omnes, cujos efeitos concretos albergam-se ao direito à moradia, vértebra do direito da dignidade da pessoa humana, por exemplo. Assim, partindo do ponto de vista aqui iniciado, a percepção formada é de que o instituto é trabalhado como ramo subsidiário, ou até mesmo meio a finalidade do reconhecimento estrito da propriedade privada, ou, alternativa oposta objetivando ponderar o absolutismo daquele instituto liberal. A posse nunca teve reconhecida sua função social, seja pela lei, seja pela doutrina, já que outras teorias a restringiram a mera exteriorização da propriedade. Todavia, a posse é autônoma em relação à propriedade, e, em determinadas circunstâncias, é possível, inclusive, que ela prevaleça sobre o direito de propriedade.
Assim como o proprietário, o possuidor é detentor de direitos, e quando ponderados, raramente o direito patrimonial daquele deve suplantar os direitos existenciais deste.
Desta forma, a

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