direito

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Principio da legalidade
Os entes tributantes (União Federal, Estados e Municípios e Distrito Federal ) só poderá criar ou aumentar um tributo por meio de lei.
Em principio, o Poder Executivo não cria tributos, restringindo-se tal atribuição ao Poder Legislativo, surgindo com isso ás leis das “Casas” legislativas que são aptas a veicular tributos em nosso Pais, denominando a esta fato a UNICIDADE DAS CASAS LEGISLATIVAS.
Na Lei Complementar n°147 pode se aplicar o principio da Legalidade pois nela define a cobrança de Tributos na forma Simples Nacional.
Princípios da Isonomia
O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária), em Direito Tributário, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. É corolário do princípio constitucional de igualdade jurídica, encontrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
Assim podendo se encaixar na lei complementar n° 147 pois nela descreve que todos os tributos são cobrados sem descriminação alguma.
Principio da Irretroatividade
O princípio da irretroatividade tributária, também conhecido apenas como irretroatividade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu. Segundo a doutrina majoritária, tal princípio decorre da ideia de irretroatividade das normas, segundo a Constituição, art. 5º, segundo a qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o

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