Direito

594 palavras 3 páginas
* Tributo – é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída por Lei cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, art. 1º/CTN * In natura (bens) ou in labore (trabalho, serviços), art. 156/CTN * Prestação compulsória: é uma prestação que não nasce com a vontade das partes, ela nasce em decorrência da lei. Obrigação tributária em que a lei é a fonte direta e imediata. * Quando há um tributo não pago, a punibilidade só é extinta se o tributo for pago antes do recebimento da denuncia. * O tributo instituído por lei é um regra sem exceção. * Alíquotas de II, IE, IPI, IOF , CIDE-combustíveis podem ser alteradas por decreto sem precisarem respeitar o período de 90 dias para o aumento. * O tributo precisa ser plenamente vinculado com a lei, ou seja, o agente não tem discricionariedade, precisa instituir o tributo obedecendo à própria lei. * O que determina a natureza jurídica do tributo é seu fato gerador (tendo implicações jurídicas diferentes), sendo irrelevante a denominação ou características adotadas e a destinação da arrecadação, art. 4º/CTN. * Hipótese de incidência: Vinculada (fato gerador depende de atividade estatal específica) e Não Vinculada (fato gerador independe de atividade estatal). * Quando da arrecadação: Vinculada (aplicabilidade em despesas determinadas) e Não Vinculada (sem vinculações específicas orçamentárias). * Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais ou especiais e empréstimos compulsórios. * Impostos: são tributos não vinculados e de arrecadação não vinculada, de caráter contributivo, manifestação de riqueza do sujeito passivo (para ser imposto o sujeito passivo precisa ser proprietário do bem que gera o imposto), vinculação proibido pelo art. 167, IV/CF, remunera os serviços universais do estado, competência enumerada e privativa prevista na

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