Direito

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Empregadas domésticas têm direitos ampliados
Com a mudança, domésticas podem usufruir dos mesmos benefícios de qualquer outro empregado
Empregadas domésticas têm direitos ampliados
A nova lei das empregadas domésticas entrou em vigor na quarta-feira (3). Com a alteração, as trabalhadoras do lar tiveram os direitos ampliados e podem usufruir dos mesmos benefícios de qualquer outro empregado.
Com a mudança na legislação, as domésticas passaram a ter direito as horas-extras quando o serviço ultrapassar a jornada de 44h semanais ou 8h diária; adicional noturno para o trabalho executado entre as 22h e às 5h do dia seguinte; depósito do FGTS obrigatório; aviso prévio indenizado em caso de despedida sem justa causa; seguro desemprego; seguro contra acidentes de trabalho; auxilio-creche e escola; salário família, dentre outros direitos básicos.
O que mudou com a nova legislação?
Para que os empregados domésticos passassem a usufruir dos mesmos direitos de qualquer outro trabalhador comum, foi necessária uma pequena alteração na Constituição Federal. Isso porque, antes da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas, que foi assinada no Senado Federal uma pequena previsão no artigo 7º da Constituição Federal excluía vários direitos dos empregados domésticos. Assim, antes da referida proposta constitucional, os empregados domésticos eram tratados, legalmente falando, de forma diferenciada dos demais trabalhadores.
O que as mudanças implicam para os patrões?
Para os patrões significam um aumento considerável de encargos, isso porque, eventuais verbas salariais pagas, como por exemplo, horas-extras, geram contribuições previdenciárias. Ademais, também aumentam significativamente a folha salarial, principalmente por conta do recolhimento do FGTS, que atinge 8% sobre as verbas salariais pagas. Portanto, tudo o que o empregador pagar a mais ao seu empregado, os encargos serão correspondentes.
O que muda para as empregadas que dormem no serviço?
Neste caso

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