DIREITO

3846 palavras 16 páginas
Fontes do direito moderno
As características formais do Direito moderno
Introdução

As normas do Direito moderno variam no tempo e no espaço, não existindo dois ordenamentos jurídicos ou dois momentos do mesmo ordenamento jurídico que coincidam plenamente no seu conteúdo. O que mantém a unidade do Direito moderno é a sua forma. Por isso, o Direito moderno só se deixa conhecer com precisão nas suas características formais. Não se trata tanto de o que ele estabelece, mas de como o faz.

Direito Moderno

Para efeitos deste trabalho, moderno é o Direito que emerge das revoluções burguesas e das suas influências internacionais a partir do Séc. XIX. Reconhece um sistema estamental, com diferentes regras jurídicas valendo para o Clero, para a Nobreza e para o Povo, acolhe um pluralismo jurídico, o Direito do Estado se combina a outros Direitos, formados pela Igreja, pelas corporações de ofícios, pelas ligas comerciais, pelos tribunais internacionais etc., e não impõe limites ao poder do Estado. As fontes não jurídicas, como a moral, a religião e os costumes são também tomadas em consideração. Por isso, o que aqui chamamos de Direito moderno só tem lugar após as declarações de direitos e a promulgação das primeiras Constituições.

1. Características Formais

Ao falar das características formais do Direito, fazemos referência às características formais das normas jurídicas. Nessas, com efeito, se distingue um conteúdo, correspondente àquilo que é prescrito, e uma forma, que é uma expressão vaga com a qual se reporta a um sem número de outras determinações da norma, supostamente diversas e distinguíveis do conteúdo que ela prescreve.
Por exemplo, seja a norma:

Ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer qualquer coisa senão em virtude de Lei.

Qual seria o conteúdo dessa norma? Seu conteúdo é aquilo que ela prescreve, quer dizer, que a Lei representa o limite negativo da liberdade de cada qual, que todos podem fazer e deixar de fazer o que bem

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