direito

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG

Marisa Sampaio, brasileira, casada, professora, portadora da CI nº. 12.345.567, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada, na rua Terras Novas, nº.10, bairro São João Batista, Belo Horizonte, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXXII da Constituição Federal e Lei nº. 9.507/97, impetrar o presente:
HABEAS DATA,
Contra o ato coator praticado pelo Superintendente do INSS( Instituto Nacional do Seguro Social), Autarquia Federal Sediada na rua Andorinhas, nº. 90, Centro, Belo Horizonte/ MG, pelos fundamentos de fato e de direito que se seguem:

I – Da Gratuidade
Primeiramente se faz importante asseverar que o habeas data por mandamento constitucional, caracteriza-se como ação gratuita nos termos do art.5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 221 da Lei nº 9.507/97.
II – Da legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade para a impetração de habeas data é sempre do impetrante para a informação de si, ou seja é um remédio personalíssimo. A legitimidade ativa para a impetração do habeas data esta prevista no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 221 da Lei nº 9.507/97.
Assim, no caso exposto, o legitimado ativo para impetrar o habeas data é a Srª Marisa Sampaio, pois visa assegurar o conhecimento de informação de caráter personalíssimo que foi recusado, sem nem uma justificativa, pelo Superintendente do INSS.
Da leitura do art. 5º, inciso LXXII, alínea a, da CF/88, c/c o art 1º, parágrafo único da lei nº 9.507/97, pode-se extrair que o legitimado passivo é sempre registro ou branco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou seja, sempre que tem o poder-dever de conceder vistas, retificação ou de dados referentes ao legitimado ativo.
No caso exposto, conclui-se que o legitimado é o Superintendente do INSS que

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