direito

827 palavras 4 páginas
Roteiro para o(a) Autor(a)
INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está promovendo uma ação perante o Juizado
Especial Cível, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Neste ato não há necessidade da presença de testemunhas. Não havendo acordo, será designada a Audiência de
Instrução e Julgamento.
ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso o réu tenha advogado ou seja pessoa jurídica, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a) for pessoa física e desejar a assistência.
PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a) deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado, poderá ser decretada pelo MM.
Juiz de Direito a extinção do processo, carreando contra o(a) Sr(a). as custas processuais, as quais deverão ser recolhidas para que possa propor idêntica demanda. Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física. A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando
Carta com firma reconhecida. Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social. Apenas as pessoas naturais e as microempresas poderão propor ações no Juizado Especial Cível. A condição de microempresa

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