direito
DIREITO CIVIL
A tutela e a curatela são institutos de proteção:
Tutela: incide sobre menor, que por ser menor é incapaz.
Curatela: incide sobre maior, que apesar de maior é incapaz. (sempre judicial)
Não há no Brasil, presunção de incapacidade pelo simples fato da idade avançada. Porém o casamento de pessoa maior de 70 será sobre o regime de separação obrigatória.
O estatuto do idoso tipifica como crime impedir ou dificultar que o idoso por motivo de idade contrate.
EMANCIPAÇÃO: ART.5§ ú
É antecipação da capacidade plena e não da maioridade.
A emancipação divide-se
a) Voluntária: é realizada pelos pais por escritura publica desde que o menor tenha pelo menos 16 anos completos. Não há qualquer participação do juiz.
b) Judicial: é realizada pelo tutor desde que o menor tenha pelo menos 16 anos completos. O juiz decide após ouvir o MP
c) Legal: 1)dá-se primeiro pelo casamento, o fim do matrimônio não tem qualquer influência sobre a emancipação, salvo se o casamento for anulado e o cônjuge emancipado for considerado de má fé. 2) Colação de grau em curso superior. 3) Se o menor exercer emprego público efetivo. 4) Se o menor com pelo menos 16 anos tiver economia própria em razão do seu trabalho.
OBRIGAÇÕES:
1) Se a realização da prestação se tornar impossível à obrigação se extingue. Se a impossibilidade ocorreu:
a) Por culpa do devedor, ele responde pelo equivalente mais perda e danos.
b) Sem culpa do devedor não pagará perdas e danos. Se já havia recebido a contra prestação deverá devolvê-la.
2) O direito parte da ideia de que o credor está em posição de vantagem e por isso sempre que possível busca favorecer o devedor. Na dúvida entre duas alternativas, optar pela mais favorável ao devedor.
Exceção: se o contrato estipular mais de um local que possa ser cumprida a obrigação, a escolha passa a ser do credor.
CONTRATOS:
O contrato para desfazer contrato recebe nome de distrato/resilição bilateral. O distrato deve seguir a