Direito

50198 palavras 201 páginas
28/07/10

Atos de Comunicação Processual

Intimação – Conceito: é a ciência dada a parte, dentro do processo sobre a prática de um ato. Então vejam a intimação está prevista no código a partir do 370 do CPP, toda vez que vc ouvir falar em intimação, lembre-se que a intimação está ligada sempre ao ato pretérito, vc é intimado para se manifestar sobre algo que já aconteceu, então coloque ai, a intimação é a ciência de um ato já praticado, então vc é intimado de uma decisão, vc é intimado de uma sentença, a intimação é sempre um ato pretérito, e daí tem a grande diferença de intimação para notificação.
O que é uma notificação? Notificação é a comunicação feita a parte de um ato processual que ela deva comparecer ou praticar.
Então olha a diferença enquanto a intimação está relacionado ao ato passado, a notificação está sempre relacionado a um ato futuro, a algo que ainda vai acontecer. Então por exemplo, se eu estou chamando vc para juntar um documento, eu estou intimando ou notificando? Notificando. Agora juntou o documento vou chamar a parte adversa para tomar ciência desse documento será caso de notificação ou intimação? Intimação.
Então é importante que vc tenha essa diferença porque o CPP muitas vezes confunde intimação com notificação, o CPP chama de intimação o que na verdade deveria ser uma notificação. Ex.: art. 367, CPP, nesse artigo o legislador faz ai uma confusão, (ler artigo), olha citado ou intimado pessoa que deveria comparecer, eu estou chamando alguém para comparecer em juízo seria caso de intimação ou notificação? Notificação. Só que o art. 367 utiliza qual termo? Intimação. Então essa é a principal diferença.
Quais são as regras com relação a intimação, quais as regras previstas no CPP em matéria de intimação?
a) Se a intimação for do réu como deve ser essa intimação? Igual processo civil se a intimação é do réu a intimação é sempre pessoal. Costuma ser a grande maioria das vezes por oficial de justiça, pessoal é que somente o réu pode

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