direito

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1. A comoriência é prevista no art. 8º do Código Civil. Dispõe este que se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião (não precisa ser no mesmo lugar), não se podendo averiguar qual deles morreu primeiro, “presumir-se-ão simultaneamente mortos”. Se caso não for possível identificar quem morreu primeiro se um for herdeiro ou beneficiário do outro nenhum herda os bens do outro, passando para os seus consanguíneos, caso descobrir quem morreu primeiro um irá herdar do outro e devido a morte do herdeiro, transmitirá aos seus colaterais.

2. A morte presumida sem declaração de ausência pode ser decretada quando a grandes possibilidades que o individuo esteja morto, por exemplo, naufrágio de uma embarcação, tsunami em uma cidade, incêndio, onde as buscas por procura foram sessadas.

3. Ausência para o Direito Civil é quando uma pessoa natural some sem deixar noticias ou representantes.

4. Para o Código Civil, a expressão “qualquer interessado” significa que qualquer pessoa que tenha relação jurídica com o ausente pode declarar a sua ausência. Qualquer interessado pode ser um credor que tenha interesse.

5. Declarada a ausência de um individuo todos os seus bens são salvaguardados pelo Estado com uma tentativa de preserva-lo, primeira fase esta chamado de curadoria, prolongando-se a ausência, os bens do individuo são divididos entre os seus herdeiros, na chama sucessão provisória, depois de um longo período de ausência é autorizada a secessão definitiva, declarando com isso uma suposta morte do ausente.

6. Fazer ...

7. Fazer...

8. Não. A declaração de ausência do juiz é determinado a partir do momento em que a parte interessada no ausente ajuíza uma ação. A morte do ausente apenas é declarada quando passa aproximadamente 25 anos do seu desaparecimento, onde todos os seus bens já estão em sucessão provisória com os herdeiros.

9. Os legitimados para a exercer a curadoria é inicialmente o cônjuge caso não esteja separado judicialmente, na falta

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