Direito

849 palavras 4 páginas
Introdução ao Direito Constitucional
Direito Constitucional é um ramo do Direito Público (porque contém regras onde prevalece o interesse público sobre o privado). É um conjunto sistematizado de normas coercitíveis que estruturam o Estado, estabelecem os direitos e garantias de sua população e limitam os poderes dos governantes.
Constitucionalismo
Constitucionalismo significa o caminho percorrido pelas leis constitucionais desde a antiguidade até a atualidade. Foi na antiguidade que Platão e Aristóteles desenvolveram a teoria de limitação dos poderes dos governantes por uma lei suprema. Na idade moderna, com o advento do Iluminismo (séculos XVII e XVIII), surge a base do constitucionalismo através de um movimento ideológico e político para destruir o absolutismo monárquico e estabelecer normas jurídicas racionais, obrigatórias para governantes e governados. Foi no século XVIII que Montesquieu consagrou de vez a Teoria da Tripartição dos Poderes(legislativo, executivo e judiciário) concomitante à Teoria de Freios e Contrapesos. Essas teorias foram incorporadas pela Declaração dos Direitos do Homem e na Constituição de Filadélfia, espalhando-se pelo mundo democrático.
Teoria da Supremacia Constitucional
(Baseia-se no princípio da unidade da Constituição.)
A lei constitucional é superior a lei comum porque as leis comuns (que estão fora da Constituição, por isso denominadas extraconstitucionais, infraconstitucionais ou ordinárias) decorrem e encontram validade na Constituição. Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito, escalonou as normas jurídicas sob a forma de uma pirâmide, tendo no topo a Constituição e na base as leis infraconstitucionais, ou seja, as leis de menor hierarquia quando comparadas com as leis constitucionais. Assim, a Constituição é norma hierarquicamente superior a todas as demais normas e, portanto, as normas que contrariarem o disposto na Constituição serão consideradas inconstitucionais. A superioridade da Constituição de um país

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