Direito

511 palavras 3 páginas
1. Diferencie descentralização de desconcentração.

A descentralização diz respeito à disseminação do poder central, através da instituição de vários representantes nas diferentes áreas do território nacional, nas cidades centrais. Nessa característica do Estado, ocorre a transferência de competência, com autoridade, o que acarreta a responsabilidade dos representantes por seus atos. Já a desconcentração, se caracteriza como a delegação de poder, sem autonomia, aos representantes das diferentes divisões territoriais do Estado (estados, províncias, cidades, etc). Se caracteriza, também, como uma especialização das áreas de atuação do estado, chamada desconcentração de serviços. De forma mais resumida, o descentralização se caracteriza como a divisão da representação legal do poder e a desconcentração, a divisão do poder em si.

2. Explique:
a) Estado Unitário Se caracteriza como um estado que possuiria uma capital que comandaria todo o território nacional. Essa característica, porém, não é possível e para realiza-la, ocorrem no Estado a descentralização e a desconcentração, mencionadas na questão anterior. Ainda assim, é desse centro que emanam as decisões políticas fundamentais. Nesse Estado ocorre uma descentralização administrativa, normalmente em quatro níveis (Estado nacional, região, província e comuna). Já os poderes judiciário, legislativo e constitucional são unitários.

b) Estado Regional Se caracteriza como um Estado mais descentralizado que o Estado Unitário. Sua descentralização ocorre de cima para baixo, onde o Estado Nacional transfere competências, mantendo a hierarquia entre os postos. Nesse tipo de Estado ocorre a divisão do território entre nação, região, província e município (em termos de administração do governo), com a instituição dos legisladores municipais, o que caracteriza uma descentralização administrativa e legislativa.

c) Estado Autonômico Esse Estado tem a mesma estrutura administrativa do Estado Regional, com a

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