Direito

866 palavras 4 páginas
Discente: Antônio Leilson da Silva Lopes | Curso: Direito | Instituição: Faculdade Alvorada | Disciplina: Direito Econômico | Descrição: Artigo | Semestre Letivo: 2º/2012 | Turma: Única | Período Letivo: 5º | Professor: Luciana Barroso | Nota: |

Tombamento
A princípio, farei uma breve pergunta: o que é tombamento? Há algum beneficio em ter um prédio tombado? Tentarei responder essas perguntas, no decorrer do artigo.
Tombamento é uma espécie de proteção à cultura, preservar um marco histórico, manter vivo uma identidade de um povo. Um conceito de tombamento que achei bem elaborado, que está no manual que o Departamento do Patrimônio Histórico do município de São Paulo publicou “Tombamento e Participação Popular”, diz: “tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venha a ser destruídos ou descaracterizados”. Muitas pessoas faz a seguinte pergunta: é possível ser tombado uma fotografia? A resposta é sim, na verdade bens móveis e imóveis, que tenha interesse cultural ou ambiental, basicamente, qualquer objeto que possa ter uma relação direta com a história.
Muitas pessoas não concordavam com o tombamento, pois pensava que estava perdendo sua propriedade, o que é totalmente errôneo. O dono da propriedade tem direitos limitados na propriedade, já que não vai poder mexer na estrutura física da propriedade, tipo, acrescentar um andar ou mudar de cor sem autorização prévia do órgão tombador para fazer modificações na edificação. Contudo, o poder público está cada vez mais criando meios de incentivos para os proprietários de bens tombados, para que conservem em bom estado. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é um dos incentivos que os proprietários possuem, de que o mantenha em boas condições a propriedade.
Como observamos, os benefícios

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