Direito

1892 palavras 8 páginas
Perdi a comanda, e agora?

Você com certeza já viu alguém perder ou achar uma comanda perdida em algum lugar. O que talvez o leitor não saiba é se a taxa que geralmente é cobrada pela perda da comanda é legal ou não; ou seja, pode uma casa noturna cobrar R$100,00, R$ 200,00 ou mais por alguém que perde uma comanda.
A resposta é NÃO!
A pessoa deve pagar somente aquilo que consome. A multa por perda de comanda é absolutamente ilegal. AH! E a casa não pode reter a pessoa até ela pagar o que o “empresário” quer ou até acharem eventualmente a comanda. Isso é crime. Se alguém tentar lhe coagir, caso esse infortúnio aconteça com você, chame a polícia!
Outra dica importante é sobre a consumação mínima.
Não existe. Também é ilegal. Se for associada essa prática à cobrança de couvert ou entrada, pior ainda. Isso é invenção de pirata...
O artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor na venda de produto ou serviço a impor limites quantitativos.
Então se você for a alguma lugar que cobre consumação junto com a entrada pague só a entrada. Se for estudante, pague meia-entrada e só o que consumir.Se a casa não quiser lhe deixar sair, chame a polícia! Ou peça nota fiscal discriminada de consumação mínima e do valor da entrada e procure um advogado ou o PROCON de sua cidade para que a casa seja autuada (multada). Essa é a dica, não se deixe ser enganado e boa diversão!

Como agir em caso de perda da comanda de consumação

É com esta filosofia de trabalho, estampada em grande parte dos estabelecimentos comerciais por aí, que começamos nosso texto. Tais regras não são – e nem devem ser – levadas como verdade absoluta, porém o que acontece na prática está muito longe do que se idealiza, principalmente quando ocorre a perda da comanda de consumação em casas noturnas. Quase sempre a alegação (inaceitável) é que o consumidor perdeu a comanda propositadamente só para pagar menos.
É bem verdade que muitas baladas atualmente dispõem de cartão identificado com

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