direito

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1- Não, na Escravidão os escravos eram tratados como mercadorias (coisas), obedeciam seus donos sem poder reclamar, caso o contrário, severos castigos seriam aplicados. Já no Feudalismo, o camponês usufruía da terra do senhor feudal, em troca era dado parte da produção do servo, tributos eram cobrados pelo uso de ferramentas e impostos eram cobrados por quantidade de membros na família.

2- A Revolução Industrial foi a principal causa econômica para o surgimento do direito do trabalho na sociedade industrial, o trabalho escravo, servil e corporativo foram substituídos pelo trabalho assalariado e a manufatura foi substituída as linhas de produção nas fabricas.
O aspecto Jurídico foi a reinvindicação dos trabalhadores por sindicatos na medida em que a associação passou a ser tolerado pelo estado (sindicalismo).
O aspecto Político foi a transformação do estado liberal para o neoliberal, com uma intervenção maior do estado na economia e na sociedade.

3- Segundo a Constituição Federal, são direitos do trabalhador:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os

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