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ILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ªVARA CRIMINAL DA CIDADE DE SOBRAL – ESTADO DO CEARÁ.

Processo nº. 333/333

Pedro Bacamarte, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, que lhe move a Justiça, por suposta infração exposto no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c arts. 61, I e 69, todos do Código Penal, por seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência inconformado com a sentença de folhas XX que o condenou a pena de reclusão de 6 (seis) anos de reclusão e ao pagamento de 20 (vinte) dias multa, em regime inicial aberto, apresentar em tempo os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no artigo 382 do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir exposto:

I - DOS FATOS

O juiz ao proferir a sentença condenou o embargante por furto qualificado.

Ocorre que o juiz ao prolatar a sentença não levou em consideração a arguição da defesa em alegações finais, qual seja: a confissão espontânea de Pedro, tanto na fase policial como na fase judicial. O magistrado omitiu em sua fundamentação fato extremamente importante, haja vista, sua atitude voluntária de confessar os fatos lhe proporcionar a ser condenado à pena mínima.

Na parte dispositiva, fixou como pena a de reclusão de 06 (dois) anos, e 20 (vinte) dias multa, fixando regime inicial fechado nos dispositivos, deixando mais uma omissa os fatos alegados acima. II - DO DIREITO

A defesa, segura do conhecimento de Vossa Excelência, vem aduzir os argumentos baseados no artigo 382 do CPP que nos assegura: Art. 382. Qualquer das partes poderá no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão. Há omissão na

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