direito

2374 palavras 10 páginas
Art. 1.º Na ordem civil todos tem direitos e deveres .
Art.2.º
Art.3.º Absolutamente incapazes de exercer pessoalmente atos da vida civil;
I- menores de dezesseis anos,
II- doentes e deficientes mentais que não tem discernimento para pratica desses atos,
III- os que por causa transitória não puderem exprimir suas vontades.
Art.4.º São relativamente incapazes a certos atos ou modo de praticar;
I- maior que dezesseis e menor que dezoito,
II- os bêbados, viciados em drogas e os deficientes que tenham percepção reduzida,
III- excepcionais sem completo desenvolvimento mental,
IV- pródigos.
Art.5.º A pessoa fica habilitada a prática de todos atos da vida civil ao completar dezoito anos.
Parágrafo único. Para menores e incapazes;
I- se o menor tiver dezesseis anos completos pela autorização dos pais ou de um deles na falta do outro através de instrumento publico,
II- pelo casamento,
III- por emprego publico efetivo,
IV- por colação de grau na faculdade,
V- por ser dono do próprio negocio ou ter sua própria vida econômica.
Art.6.º A existência da pessoa termina com a morte.
Art.7.º A pessoa pode ser declarada morta;
I- Se a sua vida estive-se em extrema situação de perigo,
II- Se em guerra desaparecer e não retornar após 18 anos do fim da guerra.
Parágrafo único. Presume-se morte após ter se esgotadas todas as tentativas de buscas e pesquisas, devendo a sentença fixar a data da morte
Art.8.º Se duas pessoas morrerem na mesma ocasião não tendo como saber como aconteceu o fato declara-se que os dois morreram ao mesmo tempo.
Art.9.º Serão registrados em registros públicos;
I- nascimentos, casamentos e mortes,
II- emancipação legal,
III- a interdição de incapazes e relativamente incapazes,
IV- morte presumida.
Art.10. Praticará declaração em registro público.
Da declaração de anulação do casamento a separação ou a volta do casal;
Art.11. Os direitos são intransmissíveis com exceção dos previstos em lei.
Art.12. Todos tem direito de pedir que

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