Direito
O que é responsabilidade?
Diferença entre obrigação e responsabilidade?
Qual a importância do tema?
Dever Jurídico originário e sucessivo. Art. 186 do CC.
Conceito de Responsabilidade Civil – É a medida que obriga alguém a reparar o dano moral ou patrimonial causado a terceiro em razão de ato próprio, ou de pessoa que ele responde, fato de coisa ou de animal sob sua guarda.
Responsabilidade Civil E Penal.
Responsabilidade Contratual e Extra Contratual.
Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva.
Pressupostos da Responsabilidade Civil.
Art. 186 do CC
Ação ou Omissão
Culpa ou Dolo do Agente
Relação de Causalidade
Dano
Aula II – Responsabilidade Civil
Conceito de Responsabilidade Civil
Requisitos da Responsabilidade Civil – Esquema.
Noções gerais em torno dos requisitos da responsabilidade civil
Conceito de Ação
Ação é o elemento constitutivo da responsabilidade (Fato Gerador) – Todo ato humano, comissivo ou omissivo, licito ou ilícito, próprio ou de terceiros, por coisa ou animal que cause danos a outrem, gerador do dever de indenizar.
Conduta Ilícita – Baseia-se na ideia de culpa.
Conduta Licita – Baseia-se na ideia do risco.
Conduta Comissiva – Ato que não veria ser praticado.
Conduta Omissivo – Não observância de um dever de agir.
Culpa como fundamento da responsabilidade civil.
Ato ilícito como fonte da obrigação de indenizar.
Regra – dever de ressarcir pela pratica de atos ilícitos decorre da culpa.
O comportamento do agente será reprovado quando comprovar-se que este poderia ter agido de maneira diversa.
Portanto o ato ilícito qualifica-se pela culpa.
Não havendo culpa, em regra não haverá qualquer responsabilização.
Art. 186 “voluntária” (dolo) negligencia e imprudência (culpa) – viola direito ou causa dano.
Ato ilícito, ato praticado em desacordo com a norma jurídica.
Responsabilidade sem culpa – Consiste na obrigação de indenizar o dano produzido por atividade exercida no interesse do